O que é Reposição Florestal Obrigatória?
A Reposição Florestal Obrigatória é uma medida legal de compensação ambiental exigida por determinadas atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Essa compensação pode ser realizada por meio do plantio de espécies nativas em áreas previamente definidas ou pela destinação de uma área equivalente no caso de supressão de vegetação nativa devidamente autorizada. Essa reposição florestal deverá ser preferencialmente localizada no mesmo município onde foi realizado o processo de licenciamento ou a autuação ambiental. Além disso, quando a retirada de vegetação ocorre sem autorização, além da obrigação de realizar a reposição florestal, o responsável também estará sujeito ao pagamento de multa ambiental.
Oferecemos assessoria completa para atender às exigências legais, incluindo: cálculo do volume a ser compensado, definição de áreas adequadas, escolha de espécies, elaboração do projeto técnico, execução do plantio e monitoramento das áreas utilizadas para reposição florestal.
A reposição florestal garante a compensação ambiental pelo uso de recursos naturais, contribui para a recuperação de áreas degradadas, manutenção da biodiversidade, proteção dos recursos hídricos e mitigação das mudanças climáticas. Também é fundamental para o cumprimento das normas legais, evitando autuações e sanções aos empreendimentos.
Sim. Quem utiliza matéria-prima de florestas plantadas, geralmente não precisa fazer reposição florestal, desde que essas áreas não tenham sido criadas como compensação ambiental ou obrigação legal anterior. Além disso, pequeno produtores que utilizam matéria-prima proveniente de áreas com plano de manejo florestal sustentável aprovado por órgãos ambientais também pode ser isento de reposição florestal.