O Cadastro Ambiental Rural é um registro público, eletrônico e obrigatório onde constam informações ambientais de imóveis situados na zona rural ou de imóveis urbanos de uso rural. O objetivo do CAR é a integração de informações ambientais para facilitar o monitoramento e combate ao desmatamento e à regularização ambiental.
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. Dessa forma, ele deve ser feito no momento da aquisição do imóvel ou atualização cadastral (casos de compra e venda) e é indispensável para acessar benefícios como programas de regularização ambiental, comercialização de cotas de reserva ambiental e linhas de crédito agrícola, por exemplo.
O cadastro deve ser realizado pelo proprietário do imóvel rural (pessoa física ou jurídica) junto ao sistema SiCAR (cada estado pode ter o seu sistema de cadastramento, no RS o acesso pode ser realizado via site Sicar - Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).
Dados de identificação do proprietário rural;
Documentos de identificação da propriedade rural;
Delimitação georreferenciada da área do imóvel, das áreas remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanentes (APP) e de reserva legal e as áreas de uso restrito e consolidadas.
Além de realizarmos o CAR, também oferecemos suporte especializado a pequenos produtores no licenciamento ambiental para supressão vegetal. O CAR serve como base para comprovar as áreas de preservação e identificar as áreas que podem ser legalmente utilizadas para atividades agropecuárias, garantindo que todo o processo ocorra de forma regular e segura.